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O registro da atuação profissional: um importante aliado

Registrar as ações profissionais é mais do que uma formalidade: é uma exigência ética e uma proteção ao exercício da profissão.

No mundo do Direito, a máxima “o que não está nos autos, não está no mundo” resume a importância do registro adequado nos autos de um processo. Ainda que essa premissa não seja tão difundida na Medicina Veterinária e na Zootecnia, o registro da atuação profissional é uma ferramenta essencial para garantir a segurança dos profissionais e da sociedade.

Em suas diferentes áreas de atuação, médicos-veterinários e zootecnistas devem documentar suas condutas. A ausência desse registro expõe o profissional à indesejável situação de não conseguir comprovar o que foi realizado, orientado ou prescrito. O registro não apenas compõe o arquivo técnico do profissional, permitindo uma consulta futura, mas serve como comprovação dos procedimentos adotados. Essa prática minimiza riscos de responsabilização ética, administrativa, civil e penal.

A falta de registro das ações pode colocar o profissional em situações delicadas, impedindo a comprovação de realização de diagnósticos, de tratamentos ou de recomendações. O Código de Ética tanto do médico-veterinário quanto do zootecnista já estabelece essa necessidade.  Hoje, os registros das ações podem ser feitos em meios físicos ou digitais. São exemplos: a obrigatoriedade de fornecer ao cliente laudos, relatórios, prontuários, atestados e certificados, bem como o dever do responsável técnico de elaborar laudo informativo. 

Com o aumento de ações judiciais e processos éticos, o registro adequado das condutas se torna um escudo para evitar questionamentos e penalizações. Documentar cada passo da atividade profissional é a melhor maneira de se resguardar. Ainda que a documentação das condutas profissionais possa inicialmente parecer uma demanda que gere aumento desnecessário de trabalho, assim que incorporada à rotina, a prática se mostra de simples execução.

Atento a essas necessidades, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou a Resolução CFMV nº 1321, que estabelece as diretrizes para documentação no atendimento médico-veterinário e o regramento para sua emissão. As diretrizes listadas na norma devem ser fielmente observadas visando à segurança dos profissionais, dos estabelecimentos e dos clientes. A normatização facilita ainda a padronização dos registros, tornando o processo mais simples e ágil.

É incontestável a necessidade de registro em prontuários e em demais documentos relacionados à clínica veterinária. Igualmente, como anteriormente mencionado, o registro das ações é fundamental em todas as áreas de atuação profissional. Médicos-veterinários e zootecnistas que atuam como responsáveis técnicos (RT) também devem ficar atentos. O trabalho do RT, independente do campo de atuação, deve basear-se em atividades que visem à qualidade dos serviços prestados e à garantia da segurança ao consumidor. Assim, são atribuições básicas do RT orientar, capacitar e supervisionar as atividades sob sua responsabilidade. Além disso, ele deve registrar em meios auditáveis toda orientação, capacitação e supervisão que realizar no estabelecimento ou atividade nos quais atua. Infelizmente, é comum profissionais sofrerem sanções éticas por não terem como comprovar suas ações como Responsável Técnico. Os registros também devem estar disponíveis aos órgãos de fiscalização/inspeção aos quais a atividade estiver submetida.

É importante destacar que os registros das ações do RT podem ser realizados em planilhas, aplicativos e meios próprios do profissional. Além disso, o Sistema CFMV/CRMV’s já oferece ferramentas que podem ser acessadas pelo Siscad, tais como:  o livro de registro, o termo de constatação e recomendação e o laudo informativo. 

Portanto, longe de ser um peso burocrático, o registro da atuação profissional é uma prática simples que garante credibilidade, segurança e resguardo legal aos profissionais. 

Quando implementado adequadamente à rotina, o registro constitui uma prática simples e de grande importância para preservação do histórico técnico e para resguardo da conduta do médico-veterinário e do zootecnista.

Colegas, registrem suas ações e protejam seu trabalho!

Mateus da Costa Lange

CRMV-RS nº 9061 Médico-Veterinário. Mestre em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Com especialização em Vigilância em Saúde pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Foi Coordenador Técnico de Fiscalização e Orientação Profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Rio Grande do Sul. Atualmente é membro do Conselho Editorial da Revista CFMV e assessor do CRMV-RS.
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Mateus da Costa Lange

CRMV-RS nº 9061

Médico-veterinário
 Mestre em Ciências Veterinárias pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Com especialização em Vigilância em Saúde pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Foi Coordenador Técnico de Fiscalização e Orientação Profissional no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Rio Grande do Sul. Atualmente é membro do Conselho Editorial da Revista CFMV e assessor do CRMV-RS.

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