No mundo do Direito, a máxima “o que não está nos autos, não está no mundo” resume a importância do registro adequado nos autos de um processo. Ainda que essa premissa não seja tão difundida na Medicina Veterinária e na Zootecnia, o registro da atuação profissional é uma ferramenta essencial para garantir a segurança dos profissionais e da sociedade.
Em suas diferentes áreas de atuação, médicos-veterinários e zootecnistas devem documentar suas condutas. A ausência desse registro expõe o profissional à indesejável situação de não conseguir comprovar o que foi realizado, orientado ou prescrito. O registro não apenas compõe o arquivo técnico do profissional, permitindo uma consulta futura, mas serve como comprovação dos procedimentos adotados. Essa prática minimiza riscos de responsabilização ética, administrativa, civil e penal.
A falta de registro das ações pode colocar o profissional em situações delicadas, impedindo a comprovação de realização de diagnósticos, de tratamentos ou de recomendações. O Código de Ética tanto do médico-veterinário quanto do zootecnista já estabelece essa necessidade. Hoje, os registros das ações podem ser feitos em meios físicos ou digitais. São exemplos: a obrigatoriedade de fornecer ao cliente laudos, relatórios, prontuários, atestados e certificados, bem como o dever do responsável técnico de elaborar laudo informativo.
Com o aumento de ações judiciais e processos éticos, o registro adequado das condutas se torna um escudo para evitar questionamentos e penalizações. Documentar cada passo da atividade profissional é a melhor maneira de se resguardar. Ainda que a documentação das condutas profissionais possa inicialmente parecer uma demanda que gere aumento desnecessário de trabalho, assim que incorporada à rotina, a prática se mostra de simples execução.
Atento a essas necessidades, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou a Resolução CFMV nº 1321, que estabelece as diretrizes para documentação no atendimento médico-veterinário e o regramento para sua emissão. As diretrizes listadas na norma devem ser fielmente observadas visando à segurança dos profissionais, dos estabelecimentos e dos clientes. A normatização facilita ainda a padronização dos registros, tornando o processo mais simples e ágil.
É incontestável a necessidade de registro em prontuários e em demais documentos relacionados à clínica veterinária. Igualmente, como anteriormente mencionado, o registro das ações é fundamental em todas as áreas de atuação profissional. Médicos-veterinários e zootecnistas que atuam como responsáveis técnicos (RT) também devem ficar atentos. O trabalho do RT, independente do campo de atuação, deve basear-se em atividades que visem à qualidade dos serviços prestados e à garantia da segurança ao consumidor. Assim, são atribuições básicas do RT orientar, capacitar e supervisionar as atividades sob sua responsabilidade. Além disso, ele deve registrar em meios auditáveis toda orientação, capacitação e supervisão que realizar no estabelecimento ou atividade nos quais atua. Infelizmente, é comum profissionais sofrerem sanções éticas por não terem como comprovar suas ações como Responsável Técnico. Os registros também devem estar disponíveis aos órgãos de fiscalização/inspeção aos quais a atividade estiver submetida.
É importante destacar que os registros das ações do RT podem ser realizados em planilhas, aplicativos e meios próprios do profissional. Além disso, o Sistema CFMV/CRMV’s já oferece ferramentas que podem ser acessadas pelo Siscad, tais como: o livro de registro, o termo de constatação e recomendação e o laudo informativo.
Portanto, longe de ser um peso burocrático, o registro da atuação profissional é uma prática simples que garante credibilidade, segurança e resguardo legal aos profissionais.
Quando implementado adequadamente à rotina, o registro constitui uma prática simples e de grande importância para preservação do histórico técnico e para resguardo da conduta do médico-veterinário e do zootecnista.
Colegas, registrem suas ações e protejam seu trabalho!