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Estamos avançando na substituição ao uso de animais na ciência?

Qual o limite da ciência? Dor, ética e o desafio de impor limites à experimentação animal.

Em 1980, o New York Times publicou um anúncio de página inteira, onde se lia: “Quantos coelhos a Revlon cega em nome da beleza?”. Abaixo dessa indagação aparecia a imagem grande de um coelho com os olhos feridos ao lado de vidraria de laboratório. Tratava-se de um anúncio colocado por Henry Spira, ativista americano em prol dos animais, como parte de sua estratégia para chamar a atenção quanto a possibilidade de serem utilizados métodos alternativos ao uso de animais. Com isso, ele visava atingir seu objetivo que era o de reduzir a crueldade e o sofrimento animal, especialmente de uma forma persuasiva, sua principal tática. O resultado é que a própria Revlon fez uma grande doação financeira para um fundo de pesquisa de métodos alternativos, o que também passou a ser feito por outras empresas de cosméticos. Afinal, o consumidor não sabia quanto a sua beleza causava sofrimento e as empresas não queriam esse tipo de propaganda negativa. A rejeição do público ao tratamento destinado aos animais, o investimento na pesquisa, a atividade de pesquisadores comprometidos e a determinação pessoal de Henry Spira culminaram com a substituição dos tradicionais testes de cosméticos em animais, com a proibição destes, e finalmente com a chegada da Lei Nº 15.183/2025 ao Brasil (matéria dessa edição). 

Entretanto, apesar do crescimento de iniciativas de controle da experimentação animal, tais como leis, normas e comissões de ética, muito sofrimento ainda persiste em atividades de pesquisa científica que envolvem o uso de animais, sendo que algumas atividades envolvem um nível bastante elevado de dor ou estresse. Tal fato é previsto e categorizado em vários países, assim como no Brasil, em que a Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica (DBCA) do Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) prevê a existência de procedimentos GRAVES, correspondente ao grau de invasividade 3 e 4, isto é, procedimentos em que a dor e o estresse animal intensos não são aliviados porque isso interferiria no resultado da pesquisa, ou procedimentos intrinsicamente causadores de um sofrimento persistente e duradouro, entre outros. Nas publicações científicas encontram-se vários modelos de dor e estresse de alta intensidade não tratada, e que ocorrem de acordo com as normas vigentes, com variações entre os diversos países. Esse tipo de experimento traz um duplo questionamento ético, relacionado ao fato de que:

  1. Nenhum animal deve ser submetido a dor/estresse intenso e um critério ético deve ditar um limite a ser imposto à ciência.
  2. Nenhum profissional que cuida dos animais deve ser submetido a esse conflito em seu papel profissional, o que gera uma tensão ética e, consequentemente, sofrimento psíquico.

De fato, sabemos que médicos-veterinários Responsáveis Técnicos (RTs) de instalações de experimentação animal apresentam elevado índice de sofrimento psíquico, ocasionado por vários fatores, entre eles a vivência do chamado paradoxo cuidar-matar. Porém, a obrigatoriedade de aceitação de procedimentos permitidos de elevado grau de invasividade, só pode piorar ainda mais o cenário profissional do RT de tais instalações e gerar cada vez mais um questionamento sobre a eficácia das normas de controle da experimentação animal. Se tais normas pautam-se pelos chamados 3Rs, substituir, reduzir e refinar, o refinamento precisa ter como objetivo diminuir cada vez mais o sofrimento do animal com o objetivo final da substituição do uso animal. 

Portanto, a eliminação dos procedimentos categorizados como graves ou grau 4 de invasividade ou qualquer que seja a denominação que receba de acordo com o país em questão, deve ser uma prioridade. Alguns modelos e protocolos utilizados na ciência são intrinsicamente dolorosos e ‘refinar’, nesse caso, precisa envolver a eliminação desse tipo de modelo ou de procedimento. A categorização dos procedimentos quanto ao seu grau de invasividade deve ter como importante justificativa um respeito ao critério ético de estabelecer limites em relação ao que se impõe aos animais e não apenas servir para que experimentos de alta invasividade recebam uma avaliação mais cuidadosa (afinal, qualquer uso de animais merece avaliação cuidadosa), com isso os procedimentos muito invasivos devem ser os primeiros a serem proibidos, em um movimento de avanço contínuo para a substituição do uso de animais em experimentos.

Para tal, é fundamental a visibilidade do sofrimento a que são submetidos os animais, assim como o sofrimento psíquico dos profissionais que com eles lidam e não podem aliviar o sofrimento desses animais. Recentemente, o Reino Unido divulgou sua intenção de eliminar o uso do teste de natação forçada e foi decidido que não serão mais concedidas licenças para esse tipo de teste, o qual é considerado de alta severidade por ocasionar angústia psicológica e esforço físico extremo. Nesse sentido, é fundamental, que assim como o teste de natação forçada, outros procedimentos sejam completamente banidos como estratégia para se avançar na substituição do uso de animais na ciência. É importante levar em conta que leis e normas não coincidem necessariamente com a ética e que a conduta ética, nesse caso, exige considerar que algumas situações não podem mais coexistir com a pretensão de estarmos avançando no campo da substituição do uso de animais na ciência. 

Um verdadeiro avanço exige o uso de métodos que substituam a dor e o sofrimento animal. A Medicina Veterinária cuida do bem-estar animal e possui conhecimento para aliviar o sofrimento dos animais, pode chamar a atenção para a dor e o estresse insuportáveis e influenciar a sociedade a rejeitar diversos procedimentos, assim como os testes de cosméticos, o teste de natação forçada no Reino Unido e tantos outros procedimentos que já nem deveriam existir. A Medicina Veterinária, o profissional e a sociedade podem e devem buscar limites ao sofrimento dos animais e, com isso, também, aliviar o sofrimento psíquico dos profissionais envolvidos nesse conflito ético.

Rita Leal Paixão

CRMV-RJ 3937 Médica-Veterinária Doutora em Saúde Pública – ENSP/FIOCRUZ. É membro fundadora e foi da diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética – regional RJ. Professora titular de Bioética da UFF e atua no programa de pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva, como orientadora de mestrado e doutorado.
rita paixao

Rita Leal Paixão

CRMV-RJ 3937

Médica-veterinária
Doutora em Saúde Pública – ENSP/FIOCRUZ. É membro fundadora e foi da diretoria da Sociedade Brasileira de Bioética – regional RJ. Professora titular de Bioética da UFF e atua no programa de pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva, como orientadora de mestrado e doutorado.

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